Projeto garante Meia – Entrada para profissionais da Educação e da Comlurb.

PL 1938/2016 – Assegura desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado do valor de venda de ingresso ao consumidor gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), ainda que praticado a título promocional ou com desconto. A norma se refere a locais, fixos ou itinerantes, de espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais, exibições cinematográficas, de entretenimento em geral e demais manifestações culturais realizadas na cidade.

Para gozo do benefício, a comprovação da condição de gari da COMLURB se dará por meio da apresentação do crachá, ou documento de identificação profissional emitido pelo órgão competente, acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto. Não haverá descontos cumulativos na eventualidade de já existir subsídios para servidores públicos ou gozar de quaisquer outros benefícios de mesma natureza. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: O ex-vereador Raphael Gattás e o vereador Prof. Célio Lupparelli (PSD).

Fonte: Câmara Rio

Compartilhe este artigo

SIGA CÉLIO LUPPARELLI!

Participe de nossas redes sociais