Aprovada e sancionada modernização administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A nova estrutura administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro agora está garantida em lei, com a sanção pelo Poder Executivo, da Lei 8.058/2023, publicada no Diário Oficial do Município, de 06 de Setembro de 2023.
A nova legislação priorizou a transparência e a modernização da Casa Legislativa ao substituir uma série de decretos legislativos editados desde 1991 por um texto único e atualizado atendendo a necessidade de mudança, aprovada no dia 31 de agosto. Unifica a carreira de servidores, formaliza órgãos já em funcionamento e fortalece o compromisso do Poder Legislativo com uma gestão moderna e eficiente, com a criação de uma Corregedoria. Os parlamentares contribuíram com a aprovação de sete emendas.
Assinada pela Mesa Diretora, junto com as comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (Comissão esta a qual sou membro), a legislação também se compromete com a autonomia dos parlamentares, ao autorizar a descentralização orçamentária. Sem aumento de custos para a Câmara, a Mesa Diretora poderá instituir a verba de gabinete por meio de uma resolução, como já acontece na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa no Rio. Em um texto construído conjuntamente, fica garantida a criação de mecanismos de controle, além da obrigatoriedade de prestação de contas transparente e ao alcance de toda a sociedade.
O nosso Presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD) destacou que a aprovação deste projeto é mais um indicativo de que a Casa prioriza a transparência e a eficiência, afim de torná-la mais transparente. “Teremos ainda uma inédita Corregedoria”, acrescentou Caiado.
Quanto às novas estruturas, de acordo com o texto aprovado, sindicâncias administrativas e processos disciplinares internos serão conduzidos pela Corregedoria, Órgão que, ao ser criado, ficará subordinado diretamente à Mesa Diretora. Entre os integrantes do colegiado, está garantida a participação de um procurador da Casa. Casos relacionados aos parlamentares continuam sendo apurados pelo Conselho de Ética.
A fim de evitar conflitos de interesses, os vereadores ainda aprovaram a inclusão de uma emenda que proíbe a indicação para a Corregedoria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro: pessoa que desempenhou, nos últimos 24 meses, cargo, função ou emprego remunerado em assessoria de gabinete de vereador; e quem atuou, nos últimos 12 meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Uma resolução da Mesa Diretora vai regulamentar o novo Órgão.
Já a Escola do Legislativo Carioca, implementada na atual legislatura, e a Câmara Juvenil, que está em seu primeiro ano de funcionamento, também se tornam permanentes. O Centro Cultural ganha outras atribuições, já em preparação para as novas funções do Palácio Pedro Ernesto, com a mudança do Legislativo para o Edifício Serrador.
Após a execução dos atos propostos na lei entendemos que as regras estão claras e unificadas.
A Lei também corrige o plano de cargos dos servidores efetivos da Casa, que passarão a progredir na carreira a cada dois anos.
O texto estabelece ainda limites para a ocupação de cargos em comissão em funções técnico-administrativas, diferenciando estas daquelas exercidas em assessoramento aos titulares de mandatos eletivos. Por se tratarem de profissionais que auxiliam os vereadores a dialogar com a população e colher suas demandas, detentores de cargos de livre nomeação podem adotar escalas diferenciadas, como nos fins de semana, além de exercerem seu trabalho de forma remota.