O Prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº7.987/23 de autoria do Vereador César Maia e coautoria de outros 15 vereadores, inclusive o Vereador Professor Célio Lupparelli.
A nova legislação promove a saúde e determina a substituição de bebidas e alimentos ultraprocessados por produtos naturais e saudáveis em todas as cozinhas e cantinas de escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro. A medida vale para os ensinos infantil e fundamental.
São considerados produtos ultraprocessados, os industrializados e pobres nutricionalmente, ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, entre eles gorduras vegetais hidrogenadas, amido modificado, xarope de frutose, aromatizantes e os que realçam o sabor.
Na cantina das escolas, não poderão estar expostos biscoitos recheados, refrigerantes, biscoitos salgadinhos e chocolates. Daqui pra frente, os lanches oferecidos devem contar frutas sucos naturais, chás e outras alternativas semelhantes.
“Trabalhei durante muitas décadas nas escolas e a alimentação das crianças sempre me preocupou. Sei que existe um momento lúdico em que os pequenos têm o direito de saborear algo doce, por exemplo. Mas, não podemos fazer disso um hábito ou uma rotina. Chegou a hora da escola entrar nesta dieta saudável!”, fala o Vereador Professor Célio Lupparelli.
De acordo com o Ministério da Saúde, até a metade do ano passado, em setembro mais precisamente, mais de 340 mil crianças de 5 a 10 anos de idade foram diagnosticadas com obesidade.