Selo PET FRIENDLY – Lei Nº 8.007

O prefeito Eduardo Paes sancionou, na última sexta-feira (21), a Lei nº 8.007/2023, que cria o Selo Pet Friendly no município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores.

O autor da lei, Vereador Prof. Célio Lupparelli falou da importância desta lei: “o projeto Pet Friendly visa promover a inclusão e aceitação dos animais de estimação em diversos ambientes, proporcionando espaços onde eles possam ser bem-vindos e desfrutar de momentos de convívio com seus tutores.”

O projeto Pet Friendly pode se referir a várias iniciativas ou leis que buscam promover a aceitação de animais de estimação em espaços públicos, empresas ou áreas de convivência. 

As instalações que optarem por utilizar o selo deverão obedecer às normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação. O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos, podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos na norma.

Como saber se o local é pet friendly?

Quando o lugar tem uma plaquinha dizendo que permite a entrada de animais, já é uma boa informação! Mas além da plaquinha, os locais Pet Friendly de verdade são aqueles que, aceitam a entrada de animais, oferecem espaços e/ou objetos específicos para uso do animal.

Vereador Prof. Célio Lupparelli

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