Você sabe o que é a LOA – Lei Orçamentária Anual?

A LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; de onde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.

Ao propor uma nova ação, o parlamentar deverá definir o custo financeiro da ação, a fonte de recursos e a ação a ser cancelada. O parlamentar deverá estimar o custo da obra ou do serviço. E também terá que definir a natureza da despesa. Não é possível fazer emendas que criem ou alterem despesas de pessoal, juros, encargos e amortização de dívidas, fontes vinculadas ou comprometidas.

Estar atento e acompanhar a lei orçamentária é uma das principais atribuições do Poder Legislativo; apreciar compreendendo discutir, alterar, votar e aprovar o projeto de lei orçamentária. As alterações nas despesas da proposta orçamentária mediante emendas só poderão ser aprovadas se houver a indicação de recursos, admitidos apenas a anulação de dotações constantes da proposta. Além das emendas de despesa, poderão ser propostas emendas ao texto do projeto de lei ou que visem à correção de erros ou omissões. A aprovação da lei orçamentária se dá por meio da decretação pelo Poder Legislativo e da sanção pelo Chefe do Poder Executivo.

A LOA compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundações.

Os orçamentos terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades entre as diversas áreas e subáreas de planejamento do território do Município. Está também normatizada a participação popular na elaboração e no processo de discussão das peças orçamentárias.

Note-se que a Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Para 2024, estamos propondo algumas emendas ao Orçamento: 

  • Valorização da equipe Gestora das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
  • Implantação de BOLSA, atrelada á frequência, para os estudantes do Ensino de Jovens e adultos;
  • Apoio à atividade de BUSCA ATIVA contra a EVASÃO ESCOLAR;
  • Investimentos em Recursos Humanos voltado ao atendimento dos alunos que são objetos da Educação Especial;
  • Manutenção e Revitalização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com foco principal na climatização das salas de aula;
  • Fornecimento de óculos para estudantes da Rede Municipal de Ensino;
  • Difusão de Espaços de Valorização à cultura Afro Brasileiro;
  • Revitalização de áreas dos bairros de Jacarepaguá e Vila Valqueire.

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